ILPI, Arquitetura Inclusiva
Arquitetura Inclusiva para Terceira Idade.
Quando imaginamos uma Arquitetura Inclusiva, sempre pensamos em portadores de necessidades especiais, como exemplos os deficientes visuais, deficientes físicos com inteira ou parcial mobilidade motora. A palavra deficiente tem sido substituída por Portador de Necessidades Especiais, visto que a grande maioria tem uma enorme eficiência mental e intelectual.
Quando falamos em Idosos, visto que parte da população mundial está envelhecendo e principalmente no Brasil, onde teremos em algumas décadas uma inversão da pirâmide etária, preza-se muito o quesito de Arquitetura Inclusiva, ou seja, preparada para abrigar com conforto e atenção nossos atuais e futuros idosos.
Tem se criado em números crescentes as ILPIs (Instituições de Longa Permanência de Idosos). Instituições que abrigam por 24 horas ou mesmo podem funcionar como Creches, contanto com serviços de Hospedagem, Atendimento, Recreação, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Artes, Lazer, dentre outras atividades programadas. Falamos no Aspecto de Instituições Sérias que atendem todas as Normas e Legislações Existentes.
Em rigor temos a fiscalização da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Departamento de Urbanismo/Uso e Ocupação do Solo e demais Conselhos Profissionais em conformidade com as práticas e atividades nas instituições.
As responsabilidades são muitas e as atenções com os idosos também, como remédios nas horas corretas conforme cada “hóspede”, alimentação balanceada, hidratação, segurança nos equipamentos e mobiliários, banheiros com todos os equipamentos de acessibilidade, bem como todos os outros espaços e ambientes (internos e externos) da edificação.
Em alguns países e com tendência a prosperar no Brasil, grupo de amigos estão se reunindo para criar pequenos condomínios de idosos. Aposentados dividem despesas de cuidadores, lavanderia, cozinha, limpeza e demais serviços correlatos ao sistema. Criando um ambiente descontraído e harmonioso.
Essa tendência de ambiente descontraído, onde cada hóspede pode se sentir em sua própria casa também é oferecida em Instituições Privadas que oferecem quartos/dormitórios particulares. Tudo envolve o tipo de investimento e poder econômico de cada familiar ou do próprio idoso. O mais importante em todo cuidado é o carinho como devem ser atendidos e o cumprimento das regras para a melhor gestão das unidades.
Normas que devem ser empregadas: Resolução RDC nº 283 da ANVISA, Estatuto do idoso (Lei 10.741/2003), ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).
André Luís Pace
Arquiteto e Urbanista
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